Lei
Art. 69, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A base de cálculo do IBS e da CBS na hipótese de que trata o § 2º do art. 71 desta Lei Complementar será o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do Imposto de Importação acrescido dos valores de que tratam o caput, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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