Lei
Art. 69, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS:
I - O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previsto no inciso IV do caput do art. 153 da Constituição Federal;
II - o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal; e III - o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no inciso III do caput do art. 156 da Constituição Federal.
Fonte oficial: Planalto
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