Lei
Art. 7, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso haja a cobrança unificada de diferentes fornecimentos em desacordo com o disposto neste artigo, cada fornecimento será considerado independente para todos os fins e a base de cálculo correspondente a cada um será arbitrada na forma do art. 13 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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