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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 70 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeitos de apuração da base de cálculo, os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional pela taxa de câmbio utilizada para cálculo do Imposto sobre a Importação, sem qualquer ajuste posterior decorrente de eventual variação cambial.

Fonte oficial: Planalto

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