Lei
Art. 72 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
É contribuinte do IBS e da CBS na importação de bens materiais:
I - o importador, assim considerado qualquer pessoa ou entidade sem personalidade jurídica que promova a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional; e II - o adquirente de mercadoria entrepostada.
Fonte oficial: Planalto
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