Lei
Art. 75 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os sujeitos passivos a que se referem os arts. 72 a 74 desta Lei Complementar devem se inscrever para cumprimento das obrigações relativas ao IBS e à CBS sobre importações, nos termos do regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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