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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 76 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O IBS e a CBS devidos na importação de bens materiais deverão ser pagos até a entrega dos bens submetidos a despacho para consumo, ainda que esta ocorra antes da liberação dos bens pela autoridade aduaneira.

Fonte oficial: Planalto

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