Lei
Art. 76, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Eventual diferença de tributos gerada pela antecipação do pagamento será cobrada do sujeito passivo na data de ocorrência do fato gerador para efeitos de cálculo do IBS e da CBS, sem a incidência de acréscimos moratórios.
Fonte oficial: Planalto
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