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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 76, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Eventual diferença de tributos gerada pela antecipação do pagamento será cobrada do sujeito passivo na data de ocorrência do fato gerador para efeitos de cálculo do IBS e da CBS, sem a incidência de acréscimos moratórios.

Fonte oficial: Planalto

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