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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 78 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando estiverem sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, os contribuintes de que trata o art. 72 e os adquirentes de bens tributados pelo regime de remessa internacional de que trata o art. 95 poderão apropriar e utilizar créditos correspondentes aos valores do IBS e da CBS efetivamente pagos na importação de bens materiais, observado o disposto nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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