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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 79 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior, nos termos do art. 8º desta Lei Complementar, asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço, observadas as vedações ao creditamento previstas nos arts. 49 e 51, as demais disposições dos arts. 47 e 52 a 57 desta Lei Complementar e o disposto neste Capítulo.

Fonte oficial: Planalto

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