Lei
Art. 80, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de haver fornecimento de serviços ou de bens imateriais, inclusive direitos, concomitantemente no território nacional e no exterior, apenas a parcela cuja execução ou consumo ocorrer no exterior será considerada exportação.
Fonte oficial: Planalto
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