Lei
Art. 81-A — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A exportação de bens materiais, inclusive nos casos em que não haja saída física do território nacional de que trata o art. 81, será comprovada mediante registro pelo órgão competente ou documentação e procedimentos estabelecidos na legislação aduaneira, nos termos do regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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