Art. 82 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Poderá ser suspenso o pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de bens materiais com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - seja certificada no Programa OEA;
II - possua patrimônio líquido igual ou superior ao maior entre os seguintes valores:
a) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e b) uma vez o valor total dos tributos suspensos;
III - faça a opção pelo DTE, na forma da legislação específica;
IV - mantenha escrituração contábil e a apresente em meio digital; e V - esteja em situação de regularidade fiscal perante as administrações tributárias federal, estadual ou municipal de seu domicílio.
Fonte oficial: Planalto
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