Lei
Art. 82, 11 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Também fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação para o exterior:
I - cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, nos 3 (três) anos-calendário imediatamente anteriores ao da aquisição, tenha sido superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos os tributos incidentes sobre a venda; e II - que cumpra o disposto nos incisos II a V do caput deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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