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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 82, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins da suspensão do pagamento do IBS, a certificação a que se refere o inciso I do caput deste artigo será condicionada à anuência das administrações tributárias estadual e municipal de domicílio da empresa.

Fonte oficial: Planalto

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