Lei
Art. 82, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os bens remetidos para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sem que haja qualquer outra operação comercial ou industrial nesse interstício.
Fonte oficial: Planalto
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