Lei
Art. 82, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para efeitos do disposto no § 5º deste artigo, consideram-se devidos o IBS e a CBS no momento de ocorrência do fato gerador, conforme definido no art. 10 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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