Lei
Art. 82, 8 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor fixado no inciso II do caput deste artigo será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, mediante ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB, que fixará os termos inicial e final da atualização.
Fonte oficial: Planalto
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