Lei
Art. 82, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O regulamento estabelecerá:
I - os requisitos específicos para o procedimento de habilitação a que se refere o § 1º deste artigo;
II - a periodicidade para apresentação da escrituração contábil a que se refere o inciso IV do caput deste artigo;
III - hipóteses em que os bens possam ser remetidos para locais diferentes daqueles previstos no § 3º deste artigo, sem que reste descaracterizado o fim específico de exportação; e IV - requisitos e condições para a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento no curso da remessa a que se refere o § 3º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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