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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 83 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A habilitação a que se refere o § 1º do art. 82 desta Lei Complementar poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:

I - descumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do caput do art. 82 desta Lei Complementar; ou II - pendência no pagamento a que se refere o § 5º do art. 82 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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