Lei
Art. 83 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A habilitação a que se refere o § 1º do art. 82 desta Lei Complementar poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:
I - descumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do caput do art. 82 desta Lei Complementar; ou II - pendência no pagamento a que se refere o § 5º do art. 82 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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