Lei
Art. 83, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, será aberto processo de cancelamento da habilitação, instruído com termo de constatação, e a empresa comercial exportadora será intimada a se regularizar ou a apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da data da ciência da intimação.
Fonte oficial: Planalto
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