Lei
Art. 83, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso a empresa comercial exportadora se regularize por meio do cumprimento de todos os requisitos e condições estabelecidos no caput do art. 82, e desde que não haja pendência de pagamento relativo às hipóteses referidas no § 5º do art. 82 desta Lei Complementar, o processo de cancelamento de que trata o § 2º deste artigo será extinto.
Fonte oficial: Planalto
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