Lei
Art. 83, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica caracterizada a revelia, e será dado prosseguimento ao processo de cancelamento, caso a empresa comercial exportadora não se regularize na forma do § 4º nem apresente a impugnação referida no § 2º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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