Lei
Art. 83, 7 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Caberá recurso da decisão que cancelar a habilitação, a ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da ciência da decisão, ao Comitê Gestor do IBS ou à RFB, de acordo com a autoridade fiscal que houver realizado o cancelamento da habilitação nos termos do § 1º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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