Lei
Art. 84 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Fonte oficial: Planalto
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