Lei
Art. 87, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se o regime previsto no caput ao fornecimento de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo, em aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.
Fonte oficial: Planalto
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