Lei
Art. 89, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de a importação temporária de aeronaves, seus componentes e motores, ser realizada por contribuinte do regime regular do IBS e da CBS mediante contrato de arrendamento mercantil:
I - será dispensado o pagamento do IBS e da CBS; e II - haverá a incidência do IBS e da CBS no pagamento das contraprestações pelo arrendamento mercantil de acordo com o disposto no regime específico de serviços financeiros para importações.
Fonte oficial: Planalto
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