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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 9, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A imunidade prevista no inciso I do caput deste artigo é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, bem como:

I - compreende somente as operações relacionadas com as suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes;

II - não se aplica às operações relacionadas com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário; e III - não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar tributo relativamente a bem imóvel.

Fonte oficial: Planalto

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