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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 90, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam sujeitos ao pagamento do IBS e da CBS os bens materiais submetidos ao regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de suspensão, que, no todo ou em parte:

I - deixarem de ser empregados ou consumidos no processo produtivo de bens finais exportados, conforme estabelecido no ato concessório; ou II - sejam empregados em desacordo com o ato concessório, caso destinados para o mercado interno, no estado em que foram importados ou adquiridos ou, ainda, incorporados aos referidos bens finais.

Fonte oficial: Planalto

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