Lei
Art. 90, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese prevista no § 4º, caso a destinação para o mercado interno seja realizada após 30 (trinta) dias do prazo fixado para exportação os valores dos tributos devidos serão acrescidos de multa e juros de mora nos termos do § 2º do art. 29 desta Lei Complementarão.
Fonte oficial: Planalto
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