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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 93, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica também suspenso o pagamento do IBS e da CBS na importação ou na aquisição de bens no mercado interno por empresa denominada fabricante intermediário para a industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresa que o utilize no processo produtivo de que trata o inciso IV do caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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