Lei
Art. 94 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais:
I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e II - remessas internacionais, desde que:
a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação;
b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e c) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.
Fonte oficial: Planalto
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