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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 94 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais:

I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e II - remessas internacionais, desde que:

a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação;

b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e c) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.

Fonte oficial: Planalto

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