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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 95 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na remessa internacional em que seja aplicado o regime de tributação simplificada, nos termos da legislação aduaneira, é responsável solidário do IBS e da CBS e obrigado a se inscrever no regime regular do IBS e da CBS o fornecedor dos bens materiais de procedência estrangeira, ainda que residente ou domiciliado no exterior, observado o disposto no § 2º do art. 21, no § 3º do art. 22 e no art. 23 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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