Lei
Art. 96 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A plataforma digital, ainda que domiciliada no exterior, é responsável pelo pagamento do IBS e da CBS relativos aos bens materiais objeto de remessa internacional cuja operação ou importação tenha sido realizada por seu intermédio, observado o disposto nos arts. 22 e 23 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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