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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 96 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A plataforma digital, ainda que domiciliada no exterior, é responsável pelo pagamento do IBS e da CBS relativos aos bens materiais objeto de remessa internacional cuja operação ou importação tenha sido realizada por seu intermédio, observado o disposto nos arts. 22 e 23 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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