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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 98-B — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A suspensão do pagamento do IBS e da CBS decorrente da aplicação de regime aduaneiro especial converte-se em alíquota zero na hipótese em que o bem material for destruído, sob controle aduaneiro e às expensas do interessado, como providência para extinção da aplicação do regime.

Fonte oficial: Planalto

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