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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 99, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A suspensão de que trata o caput deste artigo aplica-se apenas aos bens, novos ou usados, necessários às atividades da empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação, para incorporação ao seu ativo imobilizado.

Fonte oficial: Planalto

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