Lei
Art. 99, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A suspensão de que trata o caput deste artigo aplica-se apenas aos bens, novos ou usados, necessários às atividades da empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação, para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Fonte oficial: Planalto
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