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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 99, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de importação de bens usados, a suspensão de que trata o caput deste artigo será aplicada quando se tratar de conjunto industrial que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa.

Fonte oficial: Planalto

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