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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 99, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Se não ocorrer as hipóteses previstas no § 3º, a suspensão de que trata o caput deste artigo converter-se-á em alíquota zero, decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador.

Fonte oficial: Planalto

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