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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 103 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

Fonte oficial: Planalto

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