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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 104 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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