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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 105 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.

Fonte oficial: Planalto

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