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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 107, 1 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A autoridade administrativa incumbida da execução passará recibo da guia de recolhimento para juntá-la aos autos do processo, e dará ciência dos seus termos ao condenado.

Fonte oficial: Planalto

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