Lei
Art. 107, 2 — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
As guias de recolhimento serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, e anexadas ao prontuário do condenado, aditando-se, no curso da execução, o cálculo das remições e de outras retificações posteriores.
Fonte oficial: Planalto
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