Lei
Art. 112, 1 — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão.
Fonte oficial: Planalto
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