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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 112, 2 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

Fonte oficial: Planalto

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