Lei
Art. 112, 6 — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.
Fonte oficial: Planalto
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