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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 112, 6 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

Fonte oficial: Planalto

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