Lei
Art. 114, unico — LEP
Texto do dispositivo Documento oficial
Poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no artigo 117 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →