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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 118, 1 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

Fonte oficial: Planalto

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