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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 119 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal).

Fonte oficial: Planalto

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