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LeiLEP — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 138, 2 — LEP

Texto do dispositivo Documento oficial

Na falta de caderneta, será entregue ao liberado um salvo-conduto, em que constem as condições do livramento, podendo substituir-se a ficha de identificação ou o seu retrato pela descrição dos sinais que possam identificá-lo.

Fonte oficial: Planalto

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